Skip to Navigation
Brasil
Americas:
Canada
United States
América Latina
Mexico
Caribbean
Caribe
Brasil
Western Europe:
Austria
Danmark
Deutschland & Schweiz
España
France & Suisse
Italia & Svizzera
Luxembourg & Belgique
Nederland
Norge
Portugal
Sverige
UK & Ireland
Eastern Europe:
Polska
România
Türkiye
Middle East & Africa
Afrique du Nord
Africa
Asia & Pacific
Australia
India
New Zealand
Oceania
South-East Asia
Asia Pacific
(China)
(Japan)
(Korea)
For all other countries:
visit our
Global Website
Fechar
Antivírus Online Grátis
|
Versões de Teste
|
Comprar Kaspersky
Search this site:
Produtos
Loja Virtual
Recursos
Downloads
Suporte
Parceiros
Programa de Canais
Torne-se nosso Parceiro
Alianças Tecnológicas
Programa White List
Sobre a Kaspersky
Home
→
Parceiros
→
Programa de Canais
→
Torne-se nosso Parceiro
→
Torne-se nosso Parceiro
Informação da Empresa
Nome da Empresa:
*
Endereço 1:
*
Endereço 2:
Cidade:
*
Estado:
*
CEP:
*
País:
*
- Select -
Brasil
Anguilla
Antígua e Barbuda
Argentina
Aruba
Bahamas
Barbados
Belize
Bermudas
Bolívia
Ilhas Virgens Britânicas
Ilhas Cayman
Chile
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Dominica
República Dominicana
Equador
El Salvador
Granada
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
México
Montserrat
Antilhas Holandesas
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
Saint Kitts e Nevis
Santa Lúcia
São Vicente e Granadinas
Suriname
Trinidad e Tobago
Ilhas Turcas e Caicos
Uruguai
Venezuela
Telefone:
*
Por favor inclua o código do país + código de área com o seu número de telefone
Fax da Empresa:
Por favor inclua o código do país + código de área com o seu número de telefone
Site da Internet:
Número de funcionários:
*
- Select -
1-99
100-250
251-499
500-999
1,000-4,999
5,000-9,999
10,000-24,999
25,000+
Indústria:
*
- Select -
Agricultura/Silvicultura
Comunicações/Telecomunicações
Hardware/Software/Serviços de Computação
Construção
Formação: Infantil-Fundamental
Formação: Ensino Médio
Financeiro/Seguros/Imóveis
Governo: Estadual/Local
Governo: Federal
Saúde
Industrial
Sem Fins Lucrativos
Petróleo/Gás/Mineração
Serviços/Consultoria Profissional
Comunicação Impressa/Rádio/Outros
Varejo/Atacado
Transportes
Viagens/Hotelaria/Recreação
Serviços Públicos
Revendedor/Revendedor Autorizado
Outros
Informações de contato primário
Nome:
*
Sobrenome:
*
Função:
*
- Select -
Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Tecnologia
Vice-Presidente Administrativo
Gerente Administrativo
Profissional Administrativo
Vice-Presidente de Tecnologia
Gerente de Tecnologia
Profissional de Tecnologia
Consultor
Outros
Tipo de função:
*
- Select -
Comercial
Técnica
Email:
*
Telefone:
*
Por favor inclua o código do país + código de área com o seu número de telefone
Contato Adicional #1
Nome Completo:
Função:
- None -
Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Tecnologia
Vice-Presidente Administrativo
Gerente Administrativo
Profissional Administrativo
Vice-Presidente de Tecnologia
Gerente de Tecnologia
Profissional de Tecnologia
Consultor
Outros
Tipo de função:
- None -
Comercial
Técnica
Email:
Telefone:
Por favor inclua o código do país + código de área com o seu número de telefone
Contato Adicional #2
Nome Completo:
Função:
- None -
Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Tecnologia
Vice-Presidente Administrativo
Gerente Administrativo
Profissional Administrativo
Vice-Presidente de Tecnologia
Gerente de Tecnologia
Profissional de Tecnologia
Consultor
Outros
Tipo de função:
- None -
Comercial
Técnica
Email:
Telefone:
Por favor inclua o código do país + código de área com o seu número de telefone
Contato Adicional #3
Nome Completo:
Função:
- None -
Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Tecnologia
Vice-Presidente Administrativo
Gerente Administrativo
Profissional Administrativo
Vice-Presidente de Tecnologia
Gerente de Tecnologia
Profissional de Tecnologia
Consultor
Outros
Tipo de função:
- None -
Comercial
Técnica
Email:
Telefone:
Por favor inclua o código do país + código de área com o seu número de telefone
Termos e Condições
Termos do Contrato:
*
Eu expressamente afirmo que estou autorizado a vincular a empresa com os termos definidos no contrato abaixo.
Revisão termos e condições:
*
TERMOS E CONDIÇÕES PARA PARCEIROS KASPERSKY GREEN TEAM O PRESENTE DOCUMENTO CONSTITUI UM CONTRATO LEGAL ENTRE SUA EMPRESA (“Parceiro”) E A KASPERSKY LAB, INC., SUAS AFILIADAS E TODAS AS SUAS EMPRESAS SUCESSORAS E DESIGNADAS (coletivamente chamadas de “Kaspersky”). AO CLICAR NO BOTÃO "EU ACEITO", VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO EM NOME DA SUA EMPRESA, E DECLARA QUE TEM AUTORIDADE PARA VINCULAR SUA EMPRESA A ESTE CONTRATO. CASO NÃO TENHA ESSA AUTORIDADE OU SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, SELECIONE O BOTÃO "NÃO ACEITO". 1. NOMEAÇÃO E TERRITÓRIO. A Kaspersky nomeia o Parceiro, e o Parceiro aceita sua nomeação como revendedor independente não exclusivo da Kaspersky, apenas dos produtos de software (os “Produtos de Software”) listados na página da Web http://portal.kasperskyusa.com/products/price-list.php (a “Página da Web de parceiros”) nos Estados Unidos da América e no Canadá (o “Território”) para clientes usuários finais não afiliados no Território, para entrega e uso no Território. A Kaspersky se reserva o direito de alterar o Território e os serviços de suporte e semelhantes aplicáveis aos Produtos de Software através de aviso prévio por escrito. O Parceiro reconhece que sua nomeação por meio deste Contrato é não exclusiva, que não terá direitos exclusivos sobre qualquer região geográfica, segmento de mercado comercial e/ou país para quaisquer produtos de software Kaspersky, que não revenderá os Produtos de Software fora do Território e que a Kaspersky poderá indicar outros parceiros, distribuidores, OEMs ou outras instituições para, direta ou indiretamente, licenciar e/ou dar suporte aos Produtos de Software no Território ou em qualquer outro local, sem acarretar qualquer responsabilidade ou obrigação para o Parceiro. O Parceiro não poderá fornecer os Produtos de Software a terceiros além dos clientes usuários finais não afiliados no Território. Sem qualquer limitação, o Parceiro não pode fornecer os Produtos de Software a outros revendedores. 2. PROGRAMA GREEN TEAM PARA PARCEIROS DE CANAIS. O Parceiro concordou em participar do Programa Kaspersky Green Team para parceiros de canais (o “Programa”) listado ao clicar e aceitar o contrato cujo URL afirma ter recebido por email antes da aceitação deste Contrato. O Parceiro concorda em atuar da melhor forma comercialmente aceitável para cumprir as obrigações e atingir as metas de receita aplicáveis em relação ao nível acordado mutuamente, conforme descrito em http://usa.kaspersky.com/partners/green-team.php. Em contrapartida, a Kaspersky fornecerá ao Parceiro os benefícios aplicáveis ao nível mutuamente acordado, conforme descrito em http://usa.kaspersky.com/partners/green-team.php. Se o Parceiro não preencher os requisitos do nível selecionado, ou se a Kaspersky, a seu único critério, determinar a possibilidade de o Parceiro não conseguir atender aos requisitos, o Parceiro poderá ser transferido para um nível inferior ou removido do Programa. 3. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO. 3.1. Compromissos do Parceiro. O Parceiro declara que possui e que manterá constantemente as instalações, os recursos, o estoque, o pessoal e a experiência, e que agirá da melhor forma para comercializar, dar suporte e/ou revender os Produtos de Software no Território e para cumprir as obrigações determinadas por este Contrato. O Parceiro revenderá os Produtos de Software diretamente aos usuários finais ou por meio de outras entidades e deverá, periodicamente, ser autorizado pela Kaspersky no Território, para uso interno e não permitirá que os Produtos de software sejam vendidos ou exportados para fora do Território sem o explícito consentimento da Kaspersky por escrito. Os contratos entre o Parceiro e seus clientes deverão proibir o licenciamento ou a exportação dos Produtos de Software para fora do Território sem o expresso consentimento por escrito da Kaspersky e do Parceiro. O Parceiro não colocará rótulos ou marcas particulares nos Produtos de Software com o nome ou o logotipo do Parceiro ou de terceiros. Imediatamente após a execução deste Contrato, o Parceiro fornecerá à Kaspersky previsões de caráter não obrigatório das expectativas mensais e trimestrais de vendas dos Produtos de Software referentes aos próximos três (3) e doze (12) meses, respectivamente. O Parceiro e a Kaspersky se comunicarão pessoalmente ou por telefone pelo menos uma vez a cada trimestre ou conforme combinado durante a vigência deste Contrato para analisar as oportunidades de vendas, os planejamentos de marketing e as metas comerciais no Território. 3.2. Suporte dos Produtos de Software. O Parceiro dará suporte aos Produtos de Software de forma consistente com as práticas do setor e, em todas as situações, pelo menos no mesmo nível oferecido pela Kaspersky a seus usuários finais. O Parceiro concorda em participar, conforme apropriadamente solicitado pela Kaspersky, de um número aceitável de eventos de treinamento dos Produtos de Software ou outros, que podem ser regularmente oferecidos sem custos e em locais designados pela Kaspersky. O Parceiro será responsável por todas as despesas de sua equipe referentes a esses eventos. 3.3. Pedidos. Todos os pedidos de Produtos de Software serão realizados e preenchidos somente pelo distribuidor autorizado designado pela Kaspersky e por nenhuma outra fonte, a menos que autorizado antecipadamente por escrito pela Kaspersky. O Parceiro concorda sem limitações que não obterá nenhum produto de software Kaspersky de outros revendedores ou distribuidores. 3.4. Aprovações governamentais. O Parceiro auxiliará a Kaspersky na obtenção e manutenção de todas e quaisquer aprovações ou certificações governamentais necessárias para a importação e/ou exportação dos Produtos de Software no Território. Essas aprovações ou certificações serão emitidas em nome da Kaspersky. 3.5. Propriedade intelectual e marcas da Kaspersky. (a) Durante a vigência deste Contrato, o Parceiro tem autorização para usar as marcas registradas, marcas comerciais e logotipos (coletivamente chamados de “Marcas”) da Kaspersky, unicamente vinculados à promoção pelo Parceiro dos Produtos de Software, desde que o Parceiro tenha obtido a aprovação prévia por escrito da Kaspersky para cada utilização das Marcas. O Parceiro deve usar as Marcas de acordo com as então atuais orientações da Kaspersky sobre esse assunto. Todos os benefícios obtidos pela utilização das Marcas serão revertidos à Kaspersky. O Parceiro suspenderá toda e qualquer utilização das Marcas ao cancelamento ou expiração deste Contrato. (b) O Parceiro não fará qualquer outro registro ou uso direto ou indireto das Marcas ou de qualquer variação delas. O Parceiro deverá indicar claramente que é revendedor dos Produtos de Software Kaspersky, e não poderá se apresentar como representante da Kaspersky ou afiliado Kaspersky. O Parceiro não pode usar nem permitir que terceiros usem nenhuma das Marcas ou qualquer variação das mesmas em qualquer URL. Por meio da presente, o Parceiro atribui à Kaspersky de forma irrevogável todos os direitos, títulos e interesses de e referentes a todos os URLs que contêm as Marcas ou qualquer variação registradas pelo Parceiro, direta ou indiretamente, independentemente da proibição anterior. Ao ser solicitado, o Parceiro tomará todas as medidas necessárias para transferir ou atribuir à Kaspersky todo e qualquer direito, título ou interesse de e referentes a todas as Marcas. (c) O Parceiro não excluirá nem alterará nenhuma das Marcas, avisos de direitos autorais ou outros símbolos anexados aos Produtos de Software ou à documentação relacionada. (d) A Kaspersky não concede e o Parceiro reconhece que não terá qualquer direito, licença ou interesse em nenhuma das patentes, direitos autorais, Marcas ou segredos comerciais de propriedade, usados ou reclamados agora ou no futuro pela Kaspersky. Todos os direitos aplicáveis a essas patentes, direitos autorais, Marcas e segredos comerciais são e continuarão sendo propriedade exclusiva da Kaspersky. O Parceiro notificará imediatamente à Kaspersky sobre quaisquer reclamações relacionadas à licença ou ao uso dos Produtos de Software ou sobre qualquer alegação de violação de propriedade intelectual. 4. OBRIGAÇÕES DA KASPERSKY. 4.1. Produtos de Software para demonstração de vendas. A Kaspersky fornecerá ao Parceiro, sem qualquer custo, um número adequado de Produtos de Software. Esses Produtos de Software serão usados pelo Parceiro unicamente para fins de demonstração de vendas ou para uso interno no sistema do Parceiro, de acordo com os termos e condições deste Contrato, incluindo, sem limitações, a Seção 5. 4.2. Documentação. A Kaspersky fornecerá ao Parceiro, sem qualquer custo, um suprimento adequado de leituras, informações de marketing, documentação e manuais do usuário dos Produtos de Software em inglês. Com a aprovação prévia por escrito da Kaspersky, o parceiro poderá traduzir essa documentação nos idiomas do Território, reproduzir e distribuir essas traduções, unicamente para uso interno de seus clientes, arcando com todas as despesas relacionadas. O Parceiro garantirá que todos os avisos da Kaspersky aplicáveis serão incluídos nessas traduções e devolverá toda a documentação quando este Contrato expirar ou for cancelado. Ao ser solicitado, o Parceiro concordará em fornecer cópias dessas traduções à Kaspersky, que poderá adquiri-las pelo custo incorrido pelo Parceiro. 4.3. Treinamento. A Kaspersky fornecerá ao Parceiro sessões de treinamento dos Produtos de Software realizadas nos locais e nos formatos determinados pela Kaspersky. 4.1. Proteção de vendas. A Kaspersky concorda que, durante a vigência deste Contrato, não aceitará qualquer pedido de compra direto além de 25 licenças de qualquer dos seus Produtos de Software Corporativos de qualquer cliente usuário final com o qual o Parceiro tenha um registro de negócios aprovado pela Kaspersky, desde que o parceiro esteja em conformidade com todos os termos e condições deste Contrato, e que o cliente usuário final não tenha solicitado à Kaspersky a realização de vendas diretas. A única solução para o Parceiro para a violação das obrigações da Kaspersky descritas nesta seção, e a única solução para a Kaspersky em relação às mesmas, será a Kaspersky creditar ao Parceiro o valor equivalente a dez por cento (10%) do preço líquido de venda recebido pela Kaspersky do cliente usuário final do qual a Kaspersky tenha aceitado um pedido direto de venda dos Produtos de Software em questão. 5. LICENÇA DOS PRODUTOS DE SOFTWARE. Sob os termos e condições deste Contrato, a Kaspersky concede ao Parceiro uma licença não exclusiva e intransferível de uso dos Produtos de Software e de qualquer arquivo de chave ou outro software de ativação, somente no formato de código de objeto e unicamente para fins comerciais internos, com aprovação da Kaspersky para realizar as seguintes atividades: (i) comercializar os Produtos de Software; (ii) demonstrar os Produtos de Software aos usuários finais e (iii) fornecer serviços e suporte aos clientes do Parceiro. Exceto quando permitido de outra forma acima, a utilização interna pelo Parceiro de qualquer Produto de Software licenciado por meio desta estará sujeita aos termos e condições de licença da Kaspersky contidos neste documento. 6. RESTRIÇÕES DE USO. O Parceiro reconhece que os Produtos de Software e sua estrutura, organização e código-fonte constituem segredos comerciais valiosos da Kaspersky e de seus fornecedores. Exceto quando expressamente permitido, o Parceiro concorda que ele não (i) modificará, adaptará, alterará, converterá ou criará trabalhos derivados dos Produtos de Software ou da documentação; (ii) mesclará os Produtos de Software com outros softwares; (iii) sublicenciará ou exportará, exceto conforme determinado por meio do presente, venderá, fornecerá a intermediários para uso, locação, aluguel, empréstimo ou outras transferências, os Produtos de Software ou a documentação para terceiros; (iv) aplicará engenharia reversa, descompilará, desmontará ou tentará de qualquer outra maneira obter o código-fonte dos Produtos de Software, nem permitirá que terceiros o façam. 7. REGISTROS E AUDITORIA. Durante a vigência deste Contrato, até quinze (15) dias após o final de cada mês, o Parceiro fornecerá relatórios por escrito sobre as vendas dos Produtos de Software referentes ao mês anterior, incluindo, sem limitações, a identidade dos usuários finais e a quantidade de Produtos de Software negociados. 8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 8.1. Garantia limitada do produto aos Usuários Finais. A Kaspersky oferece apenas garantias limitadas aos Usuários Finais referentes aos Produtos de Software (“Garantia Limitada”), conforme especificado no Contrato de licença do usuário final fornecido juntamente com os Produtos de Software (“EULA”). O Parceiro declara ter lido, que compreende e concorda com os termos especificados no EULA através dos quais a Kaspersky se isenta expressamente de quaisquer outras garantias referentes a desempenho, operação ou outras relacionadas aos Produtos de Software. O Parceiro deverá divulgar a Garantia Limitada da Kaspersky aos seus usuários finais. O Parceiro concorda e afirma que não dará ou apresentará a seus usuários finais qualquer garantia ou representação em nome da Kaspersky, exceto conforme expressamente autorizado na Seção 8. 8.2. Isenção de garantia. Exceto pela Garantia Limitada fornecida diretamente aos usuários finais referida na subseção anterior, a KASPERSKY NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS DE SOFTWARE OU A QUALQUER OUTRO MATERIAL, BENS OU SERVIÇOS FORNECIDOS PELA KASPERSKY, E POR MEIO DESTE DOCUMENTO SE ISENTA ESPECIFICAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, POR FORÇA DA LEI OU DE OUTROS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE E NÃO VIOLAÇÃO. NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU QUALQUER OUTRA AFIRMAÇÃO DE FATO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A DECLARAÇÕES REFERENTES À CAPACIDADE, ADEQUAÇÃO DE USO OU DESEMPENHO DOS PRODUTOS DE SOFTWARE, QUER TENHAM SIDO FEITAS POR FUNCIONÁRIOS DA KASPERSKY OU OUTROS, QUE NÃO ESTEJAM CONTIDAS NESTE CONTRATO, SERÃO CONSIDERADOS PELA KASPERSKY COMO UMA GARANTIA PARA QUALQUER FIM, NEM SERVIRÃO, DE FORMA ALGUMA, COMO BASE PARA QUALQUER RESPONSABILIDADE DA KASPERSKY. O Parceiro reconhece que podem existir ou ocorrer erros em qualquer software, que a Kaspersky não oferece qualquer garantia de que os Produtos de Software funcionarão de forma ininterrupta ou isenta de erros, que a Kaspersky não assume qualquer responsabilidade pela obsolescência de um Produto de Software e que os preços e descontos oferecidos pela Kaspersky dependem parcialmente das isenções de garantias definidas nesta Seção 8. 9. CONFIDENCIALIDADE. 9.1. Para os fins deste Contrato, informações confidenciais compreendem qualquer informação (i) fornecida de alguma forma tangível marcada como “confidencial”, (ii) fornecida verbalmente e descrita como sendo confidencial no momento do fornecimento ou da divulgação ou (iii) quando se pode esperar, de forma aceitável, que a parte informada a considere como sendo confidencial. Nenhuma parte poderá divulgar informações confidenciais, de forma direta ou indireta, a qualquer pessoa ou outra entidade, a menos que essas informações já sejam de conhecimento da parte informada, conforme evidenciado por seus registros comerciais no momento da divulgação; que essas informações já sejam de domínio público; que a parte informada seja obrigada a divulgar essas informações por força da lei ou de ordem judicial, mas somente depois de notificar a outra parte e dando à outra parte a oportunidade de obter uma medida de proteção ou outra ou que essas informações cheguem legalmente ao poder da parte informada por meio de terceiros sem qualquer obrigação de confidencialidade. 9.2. As duas partes concordam em usar essas informações confidenciais somente ao desempenhar sob este Contrato, e que tratarão e protegerão essas informações da mesma forma como tratam suas próprias informações de caráter semelhante, com o máximo cuidado possível. As obrigações descritas nesta Seção terão continuidade por um período de três (3) anos após o cancelamento ou a expiração deste Contrato. Essas informações confidenciais serão devolvidas à parte informada quando do aviso por escrito, do cancelamento ou da expiração deste Contrato. 10. COMPENSAÇÃO DO PARCEIRO. O Parceiro defenderá, protegerá contra perdas e danos, e isentará a Kaspersky de quaisquer reclamações, ações, danos e despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios) decorrentes de (i) licenças, serviços e atividades relacionadas do Parceiro referentes a este Contrato em relação aos Produtos de Software; (ii) falhas do Parceiro de obedecer a todas as leis, normas e/ou regulamentações aplicáveis referentes aos Produtos de Software; (iii) falhas do Parceiro de obedecer aos termos e condições deste Contrato ou (iv) qualquer ato negligente ou omissão do Parceiro. A Kaspersky poderá participar da defesa ou definição de qualquer dessas reclamações, ações ou processos com consultorias às suas expensas. 11. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 11.1. Vigência. A vigência inicial deste Contrato terá início na Data de Efetivação, continuando por doze (12) meses, a menos que cancelado conforme descrito no presente documento. Posteriormente, este Contrato será estendido automaticamente por termos adicionais de doze (12) meses, desde que o parceiro cumpra as obrigações descritas pelo presente, a menos que cancelado por uma das partes através de aviso por escrito, pelo menos trinta (30) dias antes da expiração da então vigência atual. A expiração ou o cancelamento deste Contrato não modificarão quaisquer direitos ou obrigações de qualquer de suas partes que tenham sido originadas antes dessa expiração ou término. 11.2. Cancelamento. Qualquer das partes pode cancelar este Contrato, em caso de violação significativa da outra parte de qualquer termo ou condição do Contrato, através de aviso por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência e incapacidade de solucionar essa violação. Além disso, qualquer parte pode cancelar este Contrato através de aviso por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, se a outra parte se tornar insolvente, entrar em processo de falência, concordata, liquidação ou insolvência, ou se houver mudanças no controle acionário do Parceiro. Nesses casos, a parte afetada poderá: (i) declarar todos os valores a pagar sob este Contrato como imediatamente vencidos e pagáveis; (ii) suspender as entregas ao Parceiro até que o não cumprimento de suas obrigações seja resolvido; (iii) agir de forma a impor o cumprimento das obrigações e/ou a recuperar seus prejuízos e/ou (iv) cancelar este Contrato. Qualquer das partes poderá cancelar este Contrato à sua inteira discrição através de aviso por escrito com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência. Independentemente do exposto, a Kaspersky terá o direito de cancelar este Contrato através de aviso por escrito, caso o Parceiro não venda nenhum Produto de Software no período anterior à data do aviso. 11.3. Isenção de compensação por cancelamento. O Parceiro declara que sua nomeação é válida por um período limitado, que ele não tem direitos adquiridos por meio deste Contrato e que não é necessário qualquer investimento significativo para que possa efetivamente comercializar, distribuir e dar suporte aos Produtos de Software durante a vigência deste Contrato. De acordo com essas declarações, o Parceiro confirma que concorda com as compensações oferecidas por este Contrato como a compensação integral, suficiente e exclusiva por todas as ações e investimentos a serem feitos pelo Parceiro. Consequentemente, o Parceiro concorda que, independente de qualquer benefício ou participação no mercado que possam ser criados referentes aos Produtos de Software durante a vigência deste Contrato, o Parceiro não terá qualquer direito a perdas e danos por cancelamento, indenizações ou qualquer outro tipo de compensação em relação a qualquer cancelamento ou não-renovação deste Contrato, de acordo com seus termos, e o Parceiro abdica e renuncia, por meio do presente documento, ao limite máximo permitido (agora ou no futuro) pelas leis aplicáveis, a todos os direitos e reclamações por tais perdas e danos, indenizações ou compensações. 11.4. Validade. Os termos descritos nas Seções 3.2, 3.5, 6, 7, 8, 9, 10, 11.3, 11.4, 12, 13 e 14 deste Contrato continuarão válidos após sua expiração ou seu cancelamento. 12. CONTROLES DE EXPORTAÇÃO E SOFTWARE DE COMPUTADOR COMERCIAL. 12.1. Controle de exportação. O Parceiro reconhece que a exportação pela Kaspersky dos Produtos de Software está sujeita às regulamentações dos Estados Unidos, que proíbem a exportação ou o desvio dos Produtos de Software para determinados países. O Parceiro não exportará ou re-exportará, de forma direta ou indireta, qualquer dos Produtos de Software a qualquer dos países proibidos ou restritos. O Parceiro concorda ainda em não distribuir ou fornecer os Produtos de Software a qualquer pessoa que tenha motivos para acreditar que tenha a intenção de exportar, re-exportar ou transferir, de qualquer outra forma, ou ainda usar os Produtos de Software em qualquer desses países. O Parceiro concorda em solicitar garantias por escrito de seus clientes, conforme possa ser periodicamente solicitado pela Kaspersky. Sem limitações ao exposto, o Parceiro não cometerá qualquer ato que poderia, direta ou indiretamente, violar qualquer lei, regulamentação, norma ou acordo local ou dos Estados Unidos, pertinente à exportação ou re-exportação dos Produtos de Software. Arcando com as despesas pertinentes, o Parceiro obterá todos os consentimentos, autorizações ou licenças governamentais necessários para exercer seus direitos e cumprir as obrigações descritas neste Contrato. 12.2. Usuários finais do governo dos EUA. Caso o usuário final do Parceiro seja um órgão ou uma agência do governo dos Estados Unidos, a seguinte cláusula se aplicará. Os Produtos de Software e a documentação compreendem “commercial computer software” (software de computador comercial) e “commercial computer software documentation” (documentação de software de computador comercial), conforme usados no CFR 48 12.212 (setembro de 1995), sendo fornecidos ao governo para aquisição por e em nome de agências civis, de acordo com a diretiva definida no CFR 48 12.212 ou para aquisição por ou em nome de unidades do Departamento de Defesa, de acordo com as diretivas definidas no CFR 48 227.7202-1 (junho de 1995) e 227.7202-3 (junho de 1995). 13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A KASPERSKY NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, OU POR DANOS DIRETOS SUPERIORES AOS VALORES RECEBIDOS PELA KASPERSKY PELOS PRODUTOS DE SOFTWARE ADQUIRIDOS PELO PARCEIRO QUE TENHAM ORIGINADO A RESPONSABILIDADADE, PREVISÍVEL OU IMPREVISÍVEL, DE QUALQUER TIPO OU ESPÉCIE (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, PERDA DE RENDIMENTOS, DADOS, REPUTAÇÃO, USO DE INFORMAÇÕES, TEMPO DE INATIVIDADE OU CUSTOS DE EQUIPAMENTOS OU PRODUTOS DE SOFTWARE SUBSTITUTOS), COM BASE EM GARANTIAS, CONTRATOS, DELITOS (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. 14. GERAL. 14.1. Contratado independente. Independentemente do uso do termo “Parceiro”, este Contrato não cria uma relação de principal e agente, parceria, joint venture ou qualquer relação semelhante. O Parceiro realizará seus negócios sob este Contrato como um contratado independente. O Parceiro afirma não ter pago qualquer taxa ou valor pelos direitos de revender os Produtos de Software e que não tem nenhuma autoridade para agir em nome da Kaspersky. O Parceiro não se apresentará como agente da Kaspersky e não tentará criar qualquer obrigação ou fazer qualquer representação em nome da Kaspersky. 14.2. Aprovações. Cada parte afirma que tem o direito e a autoridade para assinar este Contrato e que cumprirá todas as leis e regulamentações aplicáveis do Território e dos Estados Unidos. 14.3. Contrato, emenda e renúncia integrais. Este Contrato, incluindo as páginas da Web referidas no mesmo, que são incorporadas por referência e como parte do mesmo, substitui todos os contratos, representações e acordos anteriores e atuais (incluindo, sem limitações, todos os contratos para parceiros anteriores entre as partes) e contém o acordo integral entre as partes referente a este assunto. O Parceiro afirma que não aceitou qualquer promessa, representação ou declaração da Kaspersky além daquelas expressamente definidas no presente documento. Exceto quando expressamente definido em contrário no presente documento, as emendas ou modificações de qualquer cláusula deste Contrato serão efetivas somente quando escritas e assinadas por um representante de cada uma das partes plenamente autorizado. Nenhuma falha ou atraso da Kaspersky em exercer qualquer direito ou reparação sob este Contrato terá o valor de renúncia desses direitos ou reparações. 14.4. Atribuição. O Parceiro não poderá atribuir ou de qualquer outra forma transferir seus direitos, ou delegar suas obrigações definidas por este Contrato sem o expresso consentimento por escrito da Kaspersky e qualquer tentativa de atribuição ou delegação que viole o disposto será anulada e não terá nenhuma validade. De acordo com o disposto, este Contrato obrigará e reverterá em benefício das partes e de seus sucessores e representantes. 14.5. Aviso. Todos os avisos ou outras comunicações enviados por fax serão consideradas como recebidas no dia de seu envio. Todos os avisos ou outras comunicações enviados por carta registrada ou portador serão considerados como recebidos cinco (5) dias úteis após a data de postagem. Todos os avisos à Kaspersky deverão ser enviados para 500 Unicorn Park Drive, Woburn, MA 01801 USA. Todos os avisos ao Parceiro deverão ser enviados ao endereço do Parceiro definido na página do Parceiro na Web. 14.6. Jurisdição legal. Este Contrato estará sob a jurisdição e interpretação das leis de Massachusetts, EUA, independentemente de sua opção de cláusulas ou diretivas legais. A convenção sobre contratos das Nações Unidas para venda internacional de bens é excluída deste Contrato. 14.7. Resolução de conflitos internacionais; local. Em conflitos fora dos Estados Unidos, à sua exclusiva discrição, a Kaspersky poderá especificar uma arbitragem de caráter obrigatório para resolver os conflitos internacionais originados sob este Contrato. A arbitragem será iniciada por meio de aviso informando as questões a serem resolvidas. A audiência ocorrerá em um local de comum acordo, e a arbitragem será realizada em inglês. Todas as partes poderão ser representadas por advogados. Um julgamento sobre as resoluções do mediador poderá ser submetida a qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes. As taxas e despesas aceitáveis do mediador serão igualmente divididas entre as partes. Cada parte será responsável por seus próprios custos e despesas referentes à arbitragem. No caso de a Kaspersky especificar uma arbitragem de caráter obrigatório, o Parceiro abdicará, de forma consciente e voluntária, a todos os seus direitos de ter esse conflito internacional julgado e sentenciado por um juiz e júri, exceto conforme expressamente definido neste documento. Exceto pelos conflitos resolvidos por meio arbitração de acordo com esta seção, o Parceiro concorda que qualquer litígio referente à interpretação, violação ou imposição deste Contrato será apresentado e examinado pelos tribunais estaduais ou federais com jurisdição para julgar esses conflitos em Massachusetts, EUA, e o Parceiro concorda em submeter-se à jurisdição pessoal desses tribunais. 14.8. Autonomia das cláusulas contratuais. Todas as cláusulas deste Contrato que sejam proibidas ou inexequíveis em qualquer jurisdição não terão efeito até os limites de tais proibições ou inexequibilidades, sem invalidar as outras cláusulas deste Contrato. A proibição ou inexequibilidade de qualquer cláusula em qualquer jurisdição não afetará a validade ou imposição dessa cláusula em qualquer outra jurisdição. 14.9. Títulos. Os títulos deste Contratos são incluídos apenas para fins de referência, não constituindo parte do Contrato com qualquer outra finalidade. 14.10. Idioma. A versão em inglês deste Contrato será definitiva e terá precedência sobre qualquer tradução. 14.11. Alterações. A Kaspersky se reserva o direito de alterar ou cancelar qualquer parte do Programa ou de alterar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento. As alterações deste Contrato entrarão em vigor quando enviadas por email para o Parceiro.
Clique aqui para ler os termos do contrato em tela completa
Aceitados por:
*
Aceito os Termos e Condições:
*
Sim
Privacidade
Parceiros
Programa de Canais
Torne-se nosso Parceiro
Alianças Tecnológicas
Programa White List